Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO
Pelo presente instrumento particular, empresa DESTAK NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 29.517.457/0001-50, com sede à ALAMEDA ALAGOAS, LT 08 QD 48 - RIO DO OURO - SAO GONCALO – RJ – CEP 24752650, e doravante designada CONTRATADA e seu nome, portador(a) do CPF sob o nº xxx, residente à seu endereco – seu bairro – sua cidade - seu estado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.
1.1 - A prestação do serviço compreende o fornecimento, instalação, e manutenção por meio de CABOS ÓPTICOS, o plano de acesso e a data de vencimento será escolhido pelo cliente no ato da contratação.
1.2 - Todos os planos contratados são PÓS-PAGO e o valor da instalação não é estornável.
1.3 - A taxa de download é entregue conforme a velocidade contratada e a taxa de upload é entregue com a metade da velocidade contratada.
*O CONTRATANTE tem ciência que os aparelhos conectados a rede precisam suportar os megas contratados e em caso de teste de velocidade, deve ser realizado em um computador compatível com a velocidade contratada e que não é recomendado realizar o procedimento no celular via wi-fi.
1.4 - A CONTRATADA instalará o acesso à Internet no endereço indicado no ato do cadastro, no qual o CONTRATANTE já disponha de condições técnicas para instalação do serviço.
1.5 – Horário de funcionamento:
Segunda-feira a Sexta-feira: 09:00 às 18:00.
Sábados: 09:00 às 17:00.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO/ REPAROS
2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e casos fortuitos ou força maior.
2.2 - Em casos de problemas na conexão, o cliente deve solicitar uma ordem de reparo através dos nossos canais de atendimento com o prazo máximo de até 48H para a conclusão conforme o (Art. 25, §1º da Resolução nº 574/2011 da Anatel.
2.3 - Em casos de chuvas fortes, trovões, raios ou qualquer dano da natureza, a empresa não custeia os prejuízos (ex: roteador queimado, desconfigurado e ect).
2.4 - A visita para a ordem de serviço em si não é cobrada quando ocorre algum problema externo ocasionando a interrupção do sinal, mas caso a equipe técnica identifique que foi realizada uma visita improdutiva, é cobrado uma taxa de R$50,00 no boleto. A improdutiva é cobrada quando ocorre na residência problemas que não são responsabilidade da empresa, incluindo, mas não se limitando a:
➝ Equipamentos desligados na tomada.
➝ Equipamentos danificados pelo próprio cliente.
➝ Fonte de energia dos aparelhos trocados.
➝ Cabo com porta trocada (conectado na porta LAN do roteador ao invés da WAN).
➝ Caso o técnico identifique conexão normalizada na residência no ato da visita e o(a) titular não comunicou a central com antecedência.
➝ Cliente conectado no sistema e os aparelhos na residência desconectados da rede(wi-fi/cabeados).
Entre outros.
Caso seja constatado pelo técnico que foi realizado uma visita improdutiva no ato do reparo, é cobrado a taxa de R$50,00 (PODENDO SOFRER ALTERAÇÃO SEM AVISO PRÉVIO) no boleto do assinante.
2.5 – TODOS OS PROCEDIMENTOS/VERIFICAÇÕES SÃO REALIZADOS COM O NOSSO CALL CENTER JUNTO AO ASSINANTE ATRAVÉS DOS CANAIS DE ATENDIMENTO ANTES DE ABRIR A ORDEM DE REPARO.
2.6 - Em casos de solicitação para mudança de endereço/residência, deve consultar com a central de atendimento se há viabilidade e é cobrado a taxa de uma nova instalação (mesmo que a mudança ocorra na mesma rua, casa ao lado, em outro bairro e etc). Observação: a nova instalação só ocorrerá se o assinante não tiver inadimplente.
2.7 – Caso ocorra o rompimento do cabeamento, será cobrado a taxa de uma nova instalação (consultar o valor com a central).
2.8 - Caso o conector interno da residência esteja danificado, será cobrado a taxa de R$10,00(PODENDO SOFRER ALTERAÇÃO SEM AVISO PRÉVIO) para a troca do mesmo.
2.9 – Para a troca do roteador de cômodo, será cobrado a taxa de R$50,00 (PODENDO SOFRER ALTERAÇÃO SEM AVISO PRÉVIO) utilizando o mesmo cabeamento (sendo suficiente para o local desejado).
* Caso o cabeamento não seja suficiente para passar até o local desejado, será cobrado a taxa de uma nova instalação (consultar o valor com a central).
3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA, o CONTRATANTE pode solicitar a qualquer momento através da central de atendimento o login e senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.
3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
3.5 - Em casos de configuração de roteador ou troca de senha do wi-fi, o próprio CONTRATANTE pode realizar utilizando o login/senha do provedor.
Caso o CONTRATANTE solicite a visita técnica para realizar algum dos dois procedimentos, é cobrado uma taxa de R$30,00(PODENDO SOFRER ALTERAÇÃO).
3.6 - A SENHA DO WI-FI DO CLIENTE É PARTICULAR, A EMPRESA NÃO TEM ACESSO.
3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA, o CONTRATANTE pode solicitar a qualquer momento através da central de atendimento o login e senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.
3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
3.5 - Em casos de configuração de roteador ou troca de senha do wi-fi, o próprio CONTRATANTE pode realizar utilizando o login/senha do provedor.
Caso o CONTRATANTE solicite a visita técnica para realizar algum dos dois procedimentos, é cobrado uma taxa de R$30,00(PODENDO SOFRER ALTERAÇÃO SEM AVISO PRÉVIO).
3.6 - A SENHA DO WI-FI DO CLIENTE É PARTICULAR, A EMPRESA NÃO TEM ACESSO.
4 – INSTALAÇÃO/ EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
4.1 - A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.
4.2 - Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO .
4.3 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo a CONTRATADA promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
4.4 - Por impossibilidade técnica ou operacional superveniente a assinatura deste instrumento, que venha impossibilitar a prestação do serviço dentro da localidade ou ainda que venha a colocar seus funcionários e prestadores de serviço (diretos e/ou indiretos) ou seu patrimônio em risco elevado, neste caso será necessária apenas uma comunicação formal por parte da CONTRATADA.
* Fica previamente acordado que o e-mail cadastrado junto a CONTRATADA será o canal de comunicação principal entre as partes.
4.3 - O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento, desde que entre em contato com os telefones fixos de nossa central.
Caso o CONTRATANTE solicite a reativação do sinal, pagará uma nova taxa de instalação acordada com a CONTRATADA.
4.4 - Qualquer que seja a forma de rescisão, o CONTRATANTE deve realizar a liquidação das pendências existentes.
5 - PAGAMENTO
5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
* O bloqueio total do sinal é realizado em 05(CINCO) dias após o vencimento.
* O sistema é totalmente automático e dentro do prazo máximo de até 48H úteis após o pagamento, a conexão é regularizada automaticamente (nossos atendentes não tem permissão para realizar a liberação manualmente).
5.3 - Todos os boletos de cobrança são registrados e possuem validade de até 30 dias após a data de vencimento escolhido, após este período de validade, o cliente deve retirar um novo boleto solicitado através dos canais de atendimento.
5.4 - A CONTRATADA enviará os documentos de cobrança, por ela emitidos, para pagamento SOMENTE através de MEIOS ELETRÔNICOS - e-mail (boleto@destaknet.net.br), via whatsapp (21) 98741-0457 ou fatura online que pode ser retirada na Central do Cliente http://destakfibra.com.br/central/login.hhvm, descartada qualquer outra modalidade de envio ou recebimento pelo CONTRATANTE.
* O CONTRATANTE deverá informar no ato do cadastro o endereço eletrônico(e-mail) no qual poderá receber as faturas referentes ao presente contrato, responsabilizando-se pela veracidade e exatidão do endereço eletrônico informado.
5.5 - A empresa envia TODOS OS BOLETOS automaticamente por e-mail, para todos os seus clientes com 10 dias de antecedência. Por características intrínsecas ao sistema de correio eletrônico, não temos como saber se as mensagens enviadas chegaram ao destinatário ou foram lançadas para filtros de SPAM, sendo assim, pedimos a todos os clientes que chequem as pastas de SPAM e/ou as configurações se filtro de suas contas de e-mail.
5.6 - NÃO SÃO ENVIADOS BOLETOS PELO CORREIO.
5.7 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
5.8 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
5.9 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.10 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
5.11 – A empresa não se responsabiliza por boletos efetuados incorretamente pelo CONTRATANTE e o sistema não substitui boleto efetuado de mês errado. Caso aconteça, o assinante deverá efetuar o pagamento do boleto correto para que não conste inadimplência no sistema e solicitar o estorno do pagamento incorreto no local em que efetuou.
5.12 - A partir da 2º pendência de mensalidade em sistema, caso o CONTRATANTE não comunique a empresa dentro dos meses pendentes para a quitação da dívida, dará a exclusivo critério da CONTRATADA realizar de forma automática o cancelamento do serviço. Sendo assim, necessário solicitar a reativação do sinal (mediante a avaliação técnica) com um de nossos atendentes;
* Se na residência for identificado que os equipamentos/cabeamento estão em perfeitas condições de uso, a taxa para a reativação é no valor de R$65,00(PODENDO SOFRER ALTERAÇÃO SEM AVISO PRÉVIO).
* Sendo necessário realizar uma nova instalação, a taxa é de R$165,00 (PODENDO SOFRER ALTERAÇÃO SEM AVISO PRÉVIO).
5.13 - O sistema realiza a contagem do boleto do vencimento ao vencimento, portanto, o fechamento ocorre na data escolhida pelo titular (10 ou 15).
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.
7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de SãO GONçALO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.